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segunda-feira, 16 de março de 2009

Cessão de direitos

Tirei do Blog Pictuta Pixel!

Aos fotógrafos deste país!!!




Pare de vender suas imagens!
Mar 13th, 2009 | Por Gilberto Tadday | Seção: Gilberto Tadday




Cessão de direitos ou licenciamento? É hora de começar a pensar no seu futuro.

Por Gilberto Tadday

Imagine a seguinte situação: você, fotógrafo, é contratado por uma revista para fazer o retrato do diretor de uma empresa. Como todo bom freelancer, você fica animado quando recebe o telefonema ou email do editor. O entusiasmo diminui um pouco quando você descobre o quanto eles querem pagar pelo trabalho. Hum…, você pensa um pouco e aceita. Afinal, a vida de freelancer no Brasil é difícil. É complicado recusar trabalho. Bom, você aceita, vai lá e faz o retrato do sujeito, entrega as fotos e completa o trabalho dentro do prazo e com sucesso. Chega a hora do pagamento. Na hora de enviar a nota fiscal ou o recibo, o departamento financeiro da editora lhe informa que você precisa enviar também um contrato de cessão de direitos autorais. Sem ele, o pagamento não será feito. Política da empresa. Você pesa os prós e contras, analisa as finanças e quanto ainda falta para pagar o seu mês e pensa “ok, a pessoa que fotografei não é importante, ninguém conhece, nunca mais vou publicar novamente já que em um ou dois anos ela vai estar desatualizada, as pessoas mudam” e resolve assinar. O trabalho já foi feito mesmo. Apesar de o cachê ser uma mixaria, vai fazer falta no fim do mês. Você envia. Algum tempo depois eles pagam. E a história termina bem para todos os lados. Certo? Não exatamente.

Continue imaginando, a história ainda não terminou. Dez anos se passam desde que você fez aquele retrato do diretor da empresa. Um belo dia o telefone toca e é o editor de fotografia de outra revista. Ele precisa de uma foto do tal diretor e, através do Google, achou a sua foto, aquela de 10 anos atrás. Você nem lembra do personagem, muito menos que fez a tal foto publicada na revista. No telefone, o editor lhe informa que o sujeito que você fotografou está envolvido em escândalo de proporção mundial e que é impossível fotografá-lo novamente. Também não há nenhum retrato recente dele. Só a sua foto. E ele paga bem porque quer dar a foto na capa. O que você faz? Acertei na loteria, você pensa. Mas só por alguns segundos. O próximo pensamento que lhe vêm à mente é o maldito CCDA que você concordou em assinar para receber aquela mixaria. Você respira fundo, tentando afogar a frustação, e informa ao editor que ele precisa contatar a revista que originalmente publicou a foto. Eles é que detém os direitos de reprodução da imagem. Quanto você recebe no final das contas quando a imagem é publicada na capa da outra revista? Nada. Quanto você recebe quando outras publicações também usam a mesma foto? Zero.

Agora você deve estar pensando “fala sério, isso nunca vai acontecer”. Ok, talvez não aconteça toda hora. Mas acontece. E quando você menos espera. É o caso do fotógrafo Jonathan Saunders, que vive e trabalha aqui em NYC. Em 1999, no começo de sua carreira, ele fotografou um investidor chamado Bernard L. Madoff para a revista Fortune. Em dezembro do ano passado, um editor de fotografia do The Wall Street Journal liga para Saunders à procura de uma das fotos feitas naquela sessão de 1999 para publicar no jornal. O fotógrafo não entendeu muito bem o interesse por uma foto feita 10 anos antes. Mas em questão de poucas horas a notícia sobre o “Ponzi Scheme” conduzido por Mr. Madoff estourou na imprensa e Saunders percebeu a mina de ouro que tinha na mão. Até hoje, além do WSJ, as imagens já foram publicadas também no Daily News, na capa da revista Portfolio e em várias publicações estrangeiras. Quem recebeu pelo uso das imagens nestas publicações? O fotógrafo. Por quê? Porque por aqui ninguém topa assinar CCDA. O cachê do trabalho cobre a realização das fotos e a publicação de uma imagem, uma só vez (e só na versão impressa, se foram eles que contrataram). Se forem publicadas outras imagens na mesma matéria, a revista paga a mais. E o valor é calculado de acordo com o espaço ocupado pela imagem na página. Um parênteses: anúncios de publicidade em jornais e revistas não são calculados de acordo com a circulação e tamanho do anúncio na página? Ok, estou entendendo… Voltando. Além disso, existe um período de embargo em que o fotógrafo não pode publicar as fotos em nenhum outro veículo. Em geral, 6 meses. Depois disso, as mesmas imagens podem ser publicadas em qualquer veículo, inclusive na concorrência, se o fotógrafo quiser. E isto acontece porque aqui ninguém “vende” fotografias. Aqui, as imagens são licenciadas. Ou seja, o jornal ou revista paga pelo direito de usar a imagem em uma determinada edição. E paga de acordo com este uso, de acordo com a área impressa. Eles não passam a ser donos da imagem. Nem quando eles contratam o fotógrafo para cobrir a pauta. Algumas empresas tentam, mas em geral não levam.

No Brasil, esta prática já existe há muito tempo no mercado publicitário. O uso de imagens tem tempo limitado e o fotógrafo é pago de acordo com a circulação, área impressa, região e tempo de veiculação. Por que no jornalismo não é assim também? Os anunciantes que compram espaço publicitário em um jornal não pagam de acordo com o tamanho do anúncio? Uma propaganda na capa custa o mesmo que uma nas páginas internas? Na última coluna, sugeri alguns tópicos para discussão. Este é um deles. Nos comentários, Eduardo Queiroga e Claudio Versiani também sugeriram tópicos interessantes para debatermos. Este é um assunto que todo fotógrafo deveria pensar e discutir. Estamos longe de mudar completamente esta realidade? Sim, mas temos que começar algum dia. Principalmente se quisermos continuar vivendo da fotografia editorial e jornalística.

Um comentário:

  1. Olá, Evelyn!

    Essa discussão é realmente importante; é uma relação não muito simples de ser rompida... Vou encaminhar este link pros fotógrafos da Usina de Imagem.

    Beijo,
    Maria.

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